Política Nacional para o CEIS

O fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde depende também de políticas públicas capazes de articular saúde, ciência, tecnologia, inovação e produção.

A política nacional para o CEIS articula diferentes áreas, entre elas as políticas de saúde, desenvolvimento industrial, ciência, tecnologia e inovação, financiamento, compras públicas, regulação sanitária, propriedade intelectual e formação profissional.

A ideia central é simples: as necessidades de saúde da população podem orientar investimentos, pesquisa, produção e inovação. Ao fortalecer essas capacidades no Brasil, a política contribui para ampliar o acesso à saúde, reduzir vulnerabilidades externas e fortalecer o SUS.

Entre os principais instrumentos dessa política estão:

Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo — PDP

As PDPs são parcerias que usam as compras do SUS para estimular a produção e a transferência de tecnologia para o Brasil.

Por meio de parcerias entre instituições públicas e privadas, a compra de produtos estratégicos para o SUS é associada à transferência e à absorção de tecnologias e à ampliação da produção no País.

O objetivo é combinar dois resultados: ampliar o acesso da população a produtos estratégicos e fortalecer a capacidade produtiva e tecnológica nacional.

Programa de Desenvolvimento e Inovação Local — PDIL

O PDIL apoia o desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas para necessidades concretas do SUS.

O programa estimula parcerias entre empresas, instituições públicas e instituições científicas e tecnológicas, aproximando o conhecimento produzido no País das demandas do sistema de saúde.

Dessa forma, busca transformar necessidades de saúde em oportunidades de inovação e desenvolvimento tecnológico.

Encomendas Tecnológicas em Saúde — Etecs

As encomendas tecnológicas permitem que o Estado contrate atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para responder a problemas concretos do SUS.

Esse instrumento é especialmente importante quando a tecnologia ou solução necessária ainda não existe no mercado ou envolve elevado risco tecnológico.

Assim, o Estado pode estimular o desenvolvimento de novas soluções orientadas pelas necessidades da população.

Uma política de Estado

Em 2026, o CEIS ganhou uma base legal.

A Lei nº 15.471, de 20 de julho de 2026, instituiu a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde — Ensceis — e consolidou bases permanentes para a articulação entre saúde, produção e inovação.

A legislação reconhece o CEIS como uma dimensão estruturante do SUS e reforça o uso da produção, da inovação e do poder de compra do Estado para ampliar o acesso universal à saúde.

Com isso, o SUS passa a ser reconhecido não apenas como prestador de serviços e comprador de produtos, mas também como indutor da inovação, da produção nacional, do desenvolvimento tecnológico, da ampliação do acesso, da soberania sanitária e do desenvolvimento econômico e social.

Uma estratégia de desenvolvimento orientada pelo direito à saúde!

  • Decreto nº 11.464/2023

    O Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Geceis, no âmbito do Ministério da Saúde, tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, com vistas a fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde – SUS e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.

  • Lei nº 15.471/2026

    Esta Lei institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de assegurar condições adequadas à execução das ações e dos serviços de saúde, de fomentar a geração de empregos e a inovação, de reduzir a dependência produtiva e tecnológica do exterior e de fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição Federal, bem como altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

  • Portaria GM/MS nº 8.477/2025

    Institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação, bem como altera a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017.

  • Portaria GM/MS nº 5.271/2024

    Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e estabelece diretrizes para apoiar programas, instrumentos e ações de qualificação no ambiente regulatório para o estímulo à produção e à inovação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Ceis.

  • Portaria GM/MS nº 4.473/2024

    Fica instituído o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL, com a finalidade de promover o desenvolvimento da produção e inovação local voltados aos desafios em saúde, a sustentabilidade e resiliência do Sistema Único de Saúde – SUS e a ampliação do acesso à saúde, a fim de reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do SUS.

  • Portaria GM/MS nº 4.472/2024

    Fica instituído o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP, que tem por objetivo orientar o esforço nacional de investimento em inovação e produção, público e privado, por meio de transferências tecnológicas de produtos estratégicos para a redução da vulnerabilidade do Sistema Único da Saúde – SUS e ampliação do acesso à saúde.

  • Resolução CNDI/MDIC nº 1/2023

    A nova política industrial tem por finalidade nortear as ações do Estado Brasileiro para promoção do desenvolvimento industrial.

  • Portaria GM/MS nº 2.262/2023

    Fica instituído o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – PDCEIS, que tem como finalidade o desenvolvimento da infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CEIS.

  • Portaria GM/MS nº 2.261/2023

    Esta Portaria estabelece os desafios em saúde e as soluções produtivas e tecnológicas para o Sistema Único de Saúde – SUS – apresentados na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde de acordo com a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde prevista no Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023.

  • Portaria GM/MS nº 2.260/2023

    Fica instituído o Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados – PPVACSH, que tem por finalidade promover o desenvolvimento produtivo e tecnológico do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, para ampliação do acesso e garantia do abastecimento de vacinas, soros e hemoderivados.

  • Portaria GM/MS nº 1.178/2023

    Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão Consultiva Permanente para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CPCEIS, no âmbito do Ministério da Saúde.

  • Portaria GM/MS nº 1.354/2023

    Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para estabelecer as diretrizes para a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

  • Decreto nº 11.715/2023

    Fica instituída a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com a finalidade de orientar os investimentos, públicos e privados, nos segmentos produtivos da saúde e em inovação, na busca de soluções produtivas e tecnológicas para enfrentar os desafios em saúde, com vistas à redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS e à ampliação do acesso à saúde.

  • Decreto nº 11.714/2023

    O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação têm como objetivo analisar e avaliar as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e os projetos originados do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local.